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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde
Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:22
A Influência dos contos de fadas nas crianças brasileiras: uma prevalência pela liberdade

Em 2020 a Ministra dos Direitos Humanos fez uma série de discursos sobre censuras a alguns filmes, animações e séries, em especial, a crítica foi levantada contra a famosa animação Frozen: uma aventura congelante. Na qual o argumento da ministra é sobre a indução dos contos de fadas para a homossexualidade. Este artigo pretende abordar sobre a influências dos contos de fadas ou animações clássicas na vida das crianças e a construção de gênero do ponto de vista da psicanálise freudiana. Assim, a problemática é: como as animações clássicas influenciam a vida da criança na construção do gênero e até que ponto o Estado pode ser considerado como gerenciador da esfera privada? Para obtermos essa resposta, utilizaremos a abordagem bibliográfica e o uso da análise com abordagem psicanalítica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva

Preliminares afastadas. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Crimes de exploração sexual. Cárcere privado. Manutenção de casa de prostituição. Rufianismo. Tráfico internacional de mulheres.

Exploração sexual de menores. Autoria e materialidade comprovadas. Redução da pena. Impossibilidade. Sentença mantida.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2003 - 01:00
Direito Penal Brasileiro: Do Idealismo Normativo à Realidade Prática

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Fevereiro de 2016 - 11:40
Normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre as normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
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Array Publicado em 2010-01-07T05:00:00+00:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Array Publicado em 2009-04-22T04:00:00+00:00
Tendências do processo civil contemporâneo
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Array Publicado em 2025-10-16T09:52:31-03:00
Pensão especial para órfãos do feminicídio: um avanço na proteção de crianças e adolescentes

Decreto 12.636/2025 regulamenta pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, garantindo proteção integral e reparação social

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