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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:34
Viúva tem direito a permanecer em imóvel objeto de litígio
Uma vez comprovada a condição de cônjuge sobrevivente, a esposa do falecido tem o direito de permanecer residindo no imóvel em que coabitava com o companheiro até o momento em que se apure, judicialmente, a quem pertence o bem objeto do litígio. Com esse ponto de vista da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi acolhido recurso interposto pela agravante e reformada decisão de Primeiro Grau que havia imitido os agravados na posse do imóvel em questão.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 17:47
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2022 - 09:58
Espólio não poderá pedir indenização para herdeiros por morte de motorista
Para a 2ª Turma, trata-se de direito personalíssimo, que só pode ser pleiteado pelos próprios herdeiros.
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:48
Requerimento de Renúncia de Herança

Requerimento de Renúncia de Herança
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Março de 2015 - 14:56
Pedido de abertura de Arrolamento Sumário

Arrolamento requerido pela Viúva e com Herdeiros
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 16:35
Testamento. Rompimento. Herdeiros necessários.

Legítima preservada. Reconhecimento de filho por sentença judicial posteriormente ao testamento e ao óbito do testador.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 14:15
Mantida extinção de ação em que constou citação a réu que já havia falecido
Tribunal negou provimento ao recurso da reclamante, julgando nulos todos os atos processuais devido à invalidade da citação enviada ao reclamado já falecido
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2011 - 14:41
Viúvo perde bens para enteado
Contadora morreu antes de conseguir se divorciar
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Depósitos judiciais. Correção monetária. Tabela prática. Ofensa a atos normativos não-incluídos no conceito de "Tratado ou Lei Federal", previsto no art. 105, III, da CF.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 09:42
Avaliação de bem penhorado realizada sem a substituição processual de parte falecida é nulidade relativa
Seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu que, havendo omissão das partes interessadas em informar o óbito no processo, não é possível alegar prejuízo ou nulidade neste ato processual.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:49
É possível sobrepartilha pela via extrajudicial mesmo quando o Inventário original tenha se dado pela Judicial?

A Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente que seja feito em Cartório a sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido resolvido pela via judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:22
Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio?

O encargo é do Espólio e não dos Herdeiros…
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2021 - 11:03
Ainda preciso de Alvará para assinar a Compra e Venda de Imóveis vendidos pelo “De Cujus”?

Desde a Lei 11.441/2007 as obrigações passivas do Espólio podem ser cumpridas pelo Representante nomeado na Escritura de Inventário.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2014 - 15:07
Testamenteiro deve receber seu prêmio mesmo que ineficácia de cláusula tenha afetado o testamento
STJ manteve decisão que garantiu a um testamenteiro o pagamento do prêmio, mesmo depois de o testamento ter perdido a sua finalidade, o qual foi elaborado apenas para que os bens imóveis fossem gravados com a cláusula de incomunicabilidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00

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