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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível e recurso adesivo. Ação condenatória. Contrato de compra e venda. Piscina.
A relação havida entre autora e réu é nitidamente de consumo, uma vez que ambas se amoldam nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte de paciente mental em tratamento no caps.

Conduta omissiva. Culpa. Negligência. Dever de vigilância. Filhos Maiores. Pensão. Despesas com fineral. Falta prova do pagamento. Honorários de sucumbência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de bebida imprópria para o consumo. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatóriamente as condutas do agente - Acusação embasada tão-somente no fato de ser ele gerente de qualidade da empresa responsável pelo envasamento da bebida, em tese, imprópria para o consumo - Impossibilidade - Responsabilidade penal objetiva repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio - Inexistência, ademais, de qualquer conduta narrada na denúncia - Tipo penal que admite a modalidade culposa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Concurso público. Anulação de questão objetiva. Critérios de correção. Apreciação pelo poder judiciário. Limites.

Trata-se de Agravo na modalidade de Instrumento, com pleito de tutela antecipada recursal, interposto por RAFAEL RAMALHO DE ABREU E SOUZA em face de THIAGO GENN CLAVERY CONSTÂNCIO, objetivando cassar a decisão do Juízo da 3a Vara Federal de Niterói.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Março de 2025 - 10:28
Liberdade Religiosa: Entre a tolerância e o respeito
A Reforma Protestante, liderada por Calvino e Lutero, desafiou o poder da Igreja Católica e promoveu a autonomia individual, incluindo a liberdade religiosa
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:33
Publicidade abusiva para os hipervulneráveis: a criança como vítima do consumismo

O presente estudo tem como escopo a análise da sociedade contemporânea, no que se refere, as crianças como principais alvos das propagandas abusivas no consumo de produtos e serviços. Não tendo como negar o papel ativo das crianças nas relações consumeristas, de modo que, atualmente, ocorre um alerta para a hipervulnerabilidade no tocante a categoria jurídica “criança” como consumidor, principalmente por estar em processo de desenvolvimento e necessitando de proteção especial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10
Risco social ou vulnerabilidade
A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias sociais no âmbito nacional ou internacional que diminuam ou eliminem as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57
Separação de poderes no mundo contemporâneo

O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:34
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:31
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015
Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e conversibilidade recursal mesmo diante do vigente CPC, seja na caracterização dos requisitos autorizantes, seja para se identificar os limites existentes entre um e outro requisito, o que em geral, representa o insucesso da parte recorrente e a negatória do acesso à justiça e do princípio da primazia do julgamento do mérito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:49
Esclarecimentos sobre a sentença em face do Novo Código de Processo Civil Brasileiro
A sentença representa a síntese da dialética processual que após o confronto amistoso da tese e antítese, ou seja, da petição inicial e contestação opera a pacificação social. Sendo um ato de inteligência do juiz ou ato de vontade, ou ainda, ambos têm revelado não só a importância da prestação jurisdicional, mas a necessidade constante de se buscar a eficácia processual de forma célere e segura
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55
A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo

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