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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 12:11
Legalidade versus crença jurídica
O texto sintetiza o embate vigoroso entre legalidade e legitimidade. Sendo questionados tais conceitos em razão da atuação da Corte Suprema brasileira que, por vezes, promove interpretações ultra legem.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 11:49
A crise da modernidade e o Direito atual
O presente artigo discorre sobre a crise da modernidade e o Direito atual.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2014 - 13:10
A presença do advogado na transação penal: indispensabilidade

O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357 entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas (o que discordo). Por isso, com base no artigo 76, §§ 3º. e 4º. da Lei 9.099/95, determinou a notificação pessoal do suposto autor do fato
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Junho de 2012 - 12:55
Lei nº 12.663, de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2012 - 12:35
Origem histórica das excludentes de ilicitude

Trata o presente estudo das excludentes de ilicitude na legislação brasileira, desde o Período Colonial a atualidade almejando balizar os pontos relevantes do surgimento e evolução histórica das causas legais das excludentes de ilicitudes
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 16:30
Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2011 - 13:17
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.

A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 14:44
Resolução nº 358, de 13 de Agosto de 2010

Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural.

Sentença Penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Contrato de caderneta de poupança. Defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos. Dispensa de pré-constituição pelo menos há um ano.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável aos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes referentes à caderneta de poupança.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00

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