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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 12:32
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 18:44
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 10:49
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 14:31
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 21:02
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 13:51
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:21
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 16:25
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:02
Contribuição previdenciária não incide sobre vale-transporte
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não obteve êxito na pretensão de fazer incidir a contribuição previdenciária sobre o vale-transporte.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2004 - 10:55
Taxa de desemprego bate recorde histórico em SP e sobe para 20,7%
Até então, a taxa recorde era de 20,6%, que já havia sido registrada nos meses de março de 2004, além de abril, maio e setembro de 2003.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:21
Presentes Seguros e Direitos Resguardados: Dia das Crianças

Advogado especialista em direito do consumidor, traz orientações jurídicas para a época mais aguardada!

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