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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Maio de 2023 - 16:08
Entre o Bardo e o Bruxo
O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos poetas, cantores, trovadores e contadores de histórias da Europa, que viajavam levando as histórias colhidas nas mais diversas culturas. Já o “Bruxo do Cosme Velho” adquiriu o apelido devido a queimar[1] papéis num caldeirão em seu quintal da sua casa situada no bairro do Cosme Velho, no Rio de Janeiro. Entre ambos os escritores, a crítica e a ironia, além do pessimismo foram as marcas indeléveis dos que se debruçaram sobre o abismo da natureza humana.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 16:30
Crime eleitoral de divulgação de pesquisas falsas: o abuso é de quem?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 6.368/76. Condenação. Apelação interposta.

Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação pelo apelante. Rejeição. Decisão que, embora de maneira sucinta, restou fundamentada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Decisão liminar em processo cautelar. Claramente demonstrado o risco de perecimento do direito razoavelmente afirmado pela Requerente, em razão da natural dilação da tramitação do processo principal

Ante o exposto, conheço do agravo regimental, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, nego-lhe provimento.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Inundação e crime ambiental.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 12:48
Júri condena mãe que causou a morte do filho a 20 anos de prisão

O delito foi praticado com MEIO CRUEL, consistente haja vista que a vítima morreu por insuficiência respiratória e ainda sofreu cortes que alcançaram sua artéria femoral, padecendo assim de tormento intenso e desnecessário. O delito foi praticado contra descendente de 14 anos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2016 - 09:04
Ministério Público de São Paulo denuncia Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
Se Justiça aceitar denúncia, ex-presidente passa a ser réu em ação. MP investiga envolvimento de Lula com apartamento triplex no Guarujá.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2015 - 16:56
Senhor Deus dos desgraçados, ajude- nos abolir a escravidão contemporânea da OAB

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e vinte sete anos, graças a Princesa Imperial Regente, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Raphaela Gonzaga de Orléans e Bragança (Princesa Isabel).(1846-1921)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Revisão contratual. Consignação em pagamento. SFH. Insuficiência de depósitos.

Caso no qual vários dos mutuários já fizeram acordo, de modo que o litígio subsiste apenas em relação a dois deles.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

Pelo fato de o Recurso da Empresa tratar de questões que podem prejudicar o julgamento do Recurso do Reclamante, iniciarei a análise pelo recurso da Empresa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Dispensa discriminatória. Procedência.

O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi discriminatória e objetivava desencorajar os empregados quanto à tentativa de organização em busca de melhores condições de trabalho, em especial a constituição de CIPA, o que enseja a imposição de indenização por danos materiais e morais.

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