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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Municipal. Alegação de inconstitucionalidade de incidência do ISSQN. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária.

Sentença Tributária. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Multa por embargos de declaração protelatórios.

Não estando configurada a sonegação da tutela jurisdicional, permanece incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal, apontado como violado.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
Antecipação de tutela em face do art. 170-A do CTN, possibilidade

Gildo Dalto Junior, Membro do CIPET - Centro Integrado e Participativo de Estudos Tributários, advogado em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pós-graduado em direito tributário material e processual pelo IBET/CONSULTIME, membro da banca examinadora de monografia jurídica em matéria tributária da Faculdade de Cachoeiro de Itapemirim-ES. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento do reclamante.

Recurso de Revista. Dano moral. Revista íntima. Indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Erro de diagnóstico. Apendicite aguda. Morte da paciente.

Apelação cível. ação de indenização.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20
A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais, c/c ressarcimento de valores.

Autora que pretende indenização sob argumento de haver sofrido danos em razão do tratamento inadequado a que foi submetida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Roubo contra agência dos correios. 157, § 2º, incisos I e II, do CP. Furto de motocicleta utilizada na fuga.

Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2013 - 15:10
O descaso para com o DPF

Abrange o descaso para com a Polícia Federal, na esfera administrativa de gestão, pelo Governo Federal e pelos Tribunais Superiores
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Violência das torcidas e suas conseqüências criminais
Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC em Direito Processo Penal. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 12:50
A França legalizou a pedofilia na prática: isso não é “fake news”

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Array Publicado em 2017-11-01T16:24:13+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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