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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
As receitas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000): brevíssimos comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 11:16
Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana

O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos, e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade ao qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguar a efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destarte, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que, os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Obrigação de transporte de pessoas.

Responsabilidade objetiva.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Julho de 2025 - 09:38
Tributos e a Caixa de Pandora: Entre a Potestas Legislativa e a Auctoritas Técnica na Reforma Tributária Brasileira

Uma análise hermenêutica da EC nº 132/2023 à luz dos riscos da hipertrofia normativa e da esperança institucional
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 19:00
Associação manifesta-se acerca de decisão polêmica sobre religiões
Para entidade, o juiz, como qualquer cidadão, também tem direito à livre manifestação do pensamento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Blog Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:29
Da insegurança jurídica dada pela Lei 14.454/22

Contexto histórico e jurídico - rol da ANS.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 10:09
Entenda o plágio da obra "Mulheres" onde Adele é a plagiadora

Nosso famoso autor sambista Toninho Geraes , que entre tantos sucessos é único autor da música "Mulheres" ficou famosa na interpretação de Martinho da Vila.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:47
Amor à cidade natal

Ninguém ama a Grande Pátria se não amar primeiro a Pequena Pátria, aquele pedacinho de chão que recebeu nossos primeiros passos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 11:31
Hospital deverá pagar pensão a filho de jornalista que morreu após cirurgia

Pedido para fixação de pensão retroativa à data do óbito da paciente.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
O desrespeito nos estádios de futebol e os direitos do torcedor

Rita de Cassia Altieri. Pós Graduada em Direito Empresarial - Escola Paulista de Direito Pós Graduanda em Direito Civil e Processo Civil - Centro Universitário Salesiano de São Paulo Escritório Christino & Sister Sociedade de Advogados - Consultora e Administradora Legal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Justa causa para a ruptura contratual. Desentendimento entre empregados, com agressões físicas.

Ainda que o desentendimento entre empregados ocorra fora das dependências da empresa, verificando-se que teve como motivo o próprio trabalho, estando os funcionários devidamente uniformizados e, havendo comprovação de que a briga resultou em agressões físicas com lesões a um deles, está o empregador autorizado a rescindir o contrato de trabalho por justo motivo.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 1, de 14/12/06

A Comissão Interministerial para Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e Sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, CIAD/CPAQ, no cumprimento da atribuição que lhe foi outorgada pelo Art. 2.º, Inciso VII, do Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996, resolve:
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
Resolução nº 184, de 21/10/05

Altera as Resoluções 12/98 e 68/98 do CONTRAN e revoga a Resolução 76/98 do CONTRAN

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