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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 17:51
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007

Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.137, de 28 de junho de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 18:12
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.098, de 25/04/07

Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 15:22
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 17:20
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 11:54
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 10:17
Orçamento de 2007 chega ao Congresso. Salário mínimo não deve repetir aumentos elevados e arrecadação deve subir
O Executivo encaminhou nesta quinta-feira (31) ao Congresso a proposta de orçamento da União para o ano que vem.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 18:22
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:38
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 19:39
STF arquiva Mandado de Segurança contra MP que proibiu o funcionamento de bingos no país
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (27/2) o arquivamento do primeiro Mandado de Segurança (MS 24809).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 18:31
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 17:21
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 17:25
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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