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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.977, de 1º /12/06

Regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
Uso de telefone celular "clonado". Crime de competência da Justiça Federal.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Medida Provisória nº 283, de 23/02/06.

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e revoga o art. 4º da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006, que altera a Legislação Tributária Federal.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Lei nº 11.131, de 1º/07/05.

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.098, de 13 de Janeiro de 2005

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Responsabilidade civil do Estado: fundamentos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Março de 2020 - 09:49
A união entre pessoas do mesmo sexo: uma abordagem a luz da visão de Ortega y Gasset e a Logosofia

O texto vem trazer ao leitor, duas correntes predominantes entre a união de pessoas do mesmo sexo. A primeira corrente afirma ser contra e a segunda afirma ser a favor, nesse diapasão, surge a LOGOSOFIA para tentar explicar do ponto de vista logosófico essas duas correntes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular. O STF concedeu liminar, na ADIN nº 3.395/6-DF.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Citação. Regras próprias do processo do trabalho. Ação rescisória com fundamento em violação às normas do cpc. Improcedência.

Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público. Restituição de valores indevidamente recebidos em execução de sentença rescindida. Competência da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsias acerca da restituição de valores percebidos indevidamente por servidor público estatutário.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12
A Barbaridade nossa de cada dia

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.

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