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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:04
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 18:17
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 15:08
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 16:34
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 17:45
As Águas Públicas em Análise: Anotações Críticas

Em sede de ponderações inaugurais, quadra ponderar que as águas públicas são aquelas de que se constituem os mares, os rios e os lagos sobre os quais incidem o domínio público
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 09:42
Proposta proíbe provedor de internet de tarifar plataformas de conteúdo por uso intensivo da rede
Projeto sobre o assunto é analisado pela Câmara dos Deputados
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2011 - 12:49
Prefeito de Pau D?Arco do Piauí é inelegível por ser filho de criação de ex-prefeito
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 13:53
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
Nem Lombroso nem Freud

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
O sonho acabou

Maria Lucia Victor Babosa é socióloga e articulista
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 14:26
Lei sancionada por Michel Temer desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT
Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:19
Número de mulheres na construção civil cresceu 120% em dez anos
Áreas consideradas predominantemente masculinas, como a construção civil, registram um número cada vez maior de trabalhadoras mulheres.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:15
Cancelamento unilateral de passagem de volta configura prática abusiva

O cliente receberá R$ 2.644,72 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.

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