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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 - 11:00
Ação de indenização por dano moral.

Constrangimento sofrido pela autora em razão de sua condição de obesa.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 10:21
Ministro Joaquim Barbosa rejeita liminar a advogado investigado em operação da PF
O advogado alegava que as provas foram obtidas por meios inconstitucionais e ilegais.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 12:55
Mulher, ex-companheiro e comparsa condenados pela morte de empresário
As penas são de 18 anos de reclusão, 17 e 16, respectivamente. Os réus não poderão recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 09:44
Justiça suspende condenação de Toffoli que previa restituição ao governo do Amapá
Toffoli tinha sido condenado, junto com três pessoas, em primeira instância pelo juiz Mário César Kaskelis - juiz substituto da mesma vara de Mazurek -, a restituir aos cofres do estado R$ 420 mil.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 18:26
Ministro Ricardo Lewandowski nega liberdade a acusado de homicídio em prisão preventiva há 6 anos
O ato imputado ao réu ocorreu no dia 20 de junho de 1988, contra o cabo da Polícia Militar do Piauí, Honório Barros Rodrigues.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 12:21
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 15:32
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 10:23
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 09:48
"Brasil não é um país corrupto", diz diretor do Banco Mundial
O diretor do Banco Mundial (Bird) para o Brasil, John Briscoe, disse, após reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta segunda-feira (4), que o Brasil não é um país corrupto. Há dez dias a instituição anunciou que limitará empréstimos a países com governos envolvidos em corrupção.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 16:07
Exposição comemorativa dos 15 anos de trajetória do STJ começa na segunda (22)
O Superior Tribunal de Justiça inaugura na próxima segunda-feira (22) a exposição permanente "Espaço Memória e Ação".
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 19:45
Cartórios de notas poderão formar cartas de sentença
Cartas de sentença passam a ser formadas por cartórios de notas, a pedido das partes ou de seus advogados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 16:13
Da Hermenêutica para a compreensão da lei e do Direito
A angústia da hermenêutica jurídica constitucional é apontar qual critério é realmente seguro para prover a interpretação textual e ainda promover a aplicação da justiça com eficácia.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Anotações Jurídicas Sobre o Voto Político

Objetiva o presente texto singelamente comentar temas jurídicos relacionados ao voto político a fim de ressaltar sua importância para todos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
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Array Publicado em 2009-02-25T05:00:00+00:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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