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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:02
A Lei Maria da Penha e as Medidas de Proteção à Mulher

O presente trabalho tem por objeto o estudo da violência doméstica familiar contra a mulher com base na Lei 11.430/2006, que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A aprovação dessa lei trouxe novos mecanismos, com respostas mais efetivas do Estado, o que possibilita encorajar um número maior de mulheres a formalizar denúncia. O tema é de grande importância ao ordenamento jurídico e à sociedade de um modo geral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

Requisitos da responsabilidade civil médica. Presença. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano estético.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
A possibilidade da penhora de salário frente ao paradigma jurídico atual

Marcel Santos Mutim, Bacharelando em Direito pela Universidade Católica do Salvador.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
A Reforma do Poder Judiciário no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico em Mato Grosso, Professor Universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2012 - 13:10
A aplicação do artigo 12, I, "b" da Constituição Federal aos descendentes de empregados de sociedade de economia mista em serviço no exterior

O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de sua pátria estando seus pais a serviço do Brasil
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 19:00
STJ altera jurisprudência e aceita comprovação posterior de tempestividade de recurso
Decisão passa a acompanhar entendimento firmado em março último pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 626.358
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2012 - 18:15
Segunda Seção aprova duas novas súmulas
As duas súmulas consolidam o entendimento da Corte sobre matérias de direito privado
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2012 - 12:25
Recurso especial. Honorários advocatícios. Atuação como defensor dativo.

Fixação. Tabela da ordem dos advogados do Brasil.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 20:21
Estudante acusado de agredir pedagoga na Capital se apresenta à polícia
Ele foi recolhido ao Presídio Central. A prisão preventiva dele tinha sido pedida na semana passada
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:19
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 12:38
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 19:53
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 19:48
STF recebe Habeas Corpus em favor de acusado por tráfico de drogas
O ministro Joaquim Barbosa é relator do Habeas Corpus (HC 85247), com pedido de liminar, impetrado no Supremo em favor de Fabio Siera Dias.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 10:45
André Vargas renuncia à vice-presidência da Câmara dos Deputados
Afirmou que acusações são resultado de vazamento ilegal e que, em tempo oportuno, irá apresentar sua defesa
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 17:19

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