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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.640, de 11/01/2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Operação carrossel. Asseguração de acesso, na rede mundial de computadores ou internet, de imagens, fotografias e cenas pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes

Trata-se de Conflito Negativo de Competência estabelecido entre o Juízo Federal da 12a. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suscitado, e o Juízo Federal da 9a. Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitante.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 10:25
ECA. Produção de fotos pornográficas de menor.

Absolvição. Necessidade. Atipicidade da conduta. Recurso defensivo provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:29
Justiça nega proibição de construção de empreendimento projetado por Oscar Niemeyer

Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
O plano diretor do município do Recife sob a ótica do trabalhador

Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, advogada, Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2018 - 09:15
Projeto de Lei obriga o Poder Público a criar varas judiciais especializadas para idosos
Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas, espera que as varas especializadas possam "oferecer uma prestação jurisdicional mais qualificada e célere para os idosos".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.029, de 15 de Setembro de 2009

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629 . Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Professor Adjunto da UFMT.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 19:45
Abertura do inventário pelo legatário

Inventário promovido pelo legatário, com fundamento do artigo 988, inciso III, do Código de Processo Civil
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2012 - 12:30
Prefeito piauiense perde o cargo em ação por infidelidade partidária
A PRE/PI defende a tese de que a simples expulsão de determinado partido, por si só, não demonstra justa causa de desfiliação, sendo necessária uma leitura atenta de cada caso para saber, de fato, as causa da expulsão
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2011 - 10:52
Professora acusada de má conduta reverte justa causa em indenização
Ela foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 15:23
Consumidora e advogado condenados por ação fraudulenta contra Brasil Telecom
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou usuária de telefonia fixa e o Advogado dela por litigância de má-fé em ação indenizatória movida contra a Brasil Telecom S/A.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 10:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 16:48
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2004 - 01:00
Assistência Idoso - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 20:15
STJ condena Igreja Católica a pagar indenização por pedofilia
Igreja argumentou que delito foi cometido por padre que era voluntário

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