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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Cautelar fiscal. Indisponibilidade a se cingir aos novos limites do crédito envolvido. Ausente vício processual de cerceamento.

Trata-se de julgamento ordenado por meio da v. decisão do E. STJ, fls. 2652 e 2653, consoante ali redigido, em cena centralmente o alcance do art. 3º, da Lei 8.397/92, a partir do anterior julgamento proferido por essa C. Corte Regional, consoante fls. 2508/2514
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.

Justifica-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, mormente diante da gravidade do fato criminoso e sua repercussão na sociedade local.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Concurso público. Auditor fiscal da receita federal. Negativa de vista da prova objetiva.

Violação aos princípios da publicidade, legalidade e da fundamentação dos atos administrativos. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Eleição de representantes sindicais. Sindicato representativo de servidores estatutários. Incompetência da justiça do trabalho ex ratione materiae.

Conheço do recurso interposto pelos réus, vez que tempestivamente protocolizado, comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do depósito (fls. 255/256, 2º v), estando regulares as representações.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do REFIS.

Notificação por meio do diário oficial e da internet. Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio urbano. Artigo 65, da Lei 9.605/98.

Grafitagem. Sentença absolutória reformada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Servidor público estadual. Desconto em folha de pagamento. Limitação. Superendividamento. Preservação do mínimo existencial.

Limitação das consignações facultativas e obrigatórias nos vencimentos dos servidores públicos estaduais em 70% da sua remuneração mensal bruta.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 16:51
Financiamento é apenas um dos desafios financeiros enfrentados ao comprar uma casa nos EUA

Segundo Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, é preciso considerar outros gastos comuns antes de adquirir um imóvel no país
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Abril de 2023 - 14:24
TJ/SC reconhece a nulidade de cobrança de contribuição de melhoria sem lei específica

Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2019 - 15:55
Beneficiária de justiça gratuita no RJ não pagará por honorários de sucumbência
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, que entendeu ser incabível a condenação da empregada beneficiária da gratuidade de justiça em pagar os honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, a favor da associação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2018 - 10:43
Liminar que suspende a exigibilidade da anuidade relativa à contribuição especial de sociedades de advogados perante a OAB/SP

Liminar que suspende a exigibilidade da anuidade relativa à contribuição especial de sociedades de advogados perante a OAB/SP.

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