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  • Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00

    Indústria farmacêutica e a proteção de patentes: o embate entre o desenvolvimento econômico e o social.

    Anna Paula Cavalcante G Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas - CCJE. Artigo elaborado em Junho de 2010.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Maio de 2021 - 16:46
  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12

    A Barbaridade nossa de cada dia

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28

    O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

    O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. 

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44

    Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

    É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58

    Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28

    Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 17:45

    As Águas Públicas em Análise: Anotações Críticas

    Em sede de ponderações inaugurais, quadra ponderar que as águas públicas são aquelas de que se constituem os mares, os rios e os lagos sobre os quais incidem o domínio público

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05

    O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

    Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00

    Breve estudo sobre a legalidade dos exames psicotécnicos com caráter eliminatório em concursos públicos

    Alessandro Samartin de Gouveia. Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas. Ex- Advogado; Ex-Chefe de Gabinete do DETRAN/AL; Ex-professor de direito administrativo, constitucional e de processo civil;Ex-Assessor de Juiz do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e da Turma Recursal da 1ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Ex-Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00

    Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

    Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00

    Algumas linhas sobre a responsabilidade civil do Estado

    Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47

    Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2013 - 12:10

    A diretiva europeia sobre proteção de dados pessoais: análise de seus aspectos gerais

    O aumento do poder de controle e processamento de dados prontamente desencadeou a demanda por uma legislação específica para regular a coleta e manuseio de informações pessoais

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 15:20

    Parceria público-privada

    Afetação, mediante criação judicial, pela via do controle de constitucionalidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00

    Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

    Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG- Monitor em Ciências Políticas e Filosofia do Direito, Membro do Corpo Editorial da Revista Academia ISSN(1981-4763), Pesquisador Voluntário do PIVIC, Secretário de Cultura do Movimento Estudantil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00

    A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

    José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.

  • Array Publicado em 2010-08-27T14:34:06+00:00

    Compras pela internet no Brasil

    A expansão do comércio eletrônico no país.

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