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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Abril de 2017 - 10:33
A Nova Regra de Transição
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Abril de 2012 - 13:35
Importância do Processo Civil para o Controle Constitucional

O presente trabalho abrange de modo sucinto as principais questões envolvendo o juiz natural e sua importância ao controle de constitucionalidade, tendo como pano de fundo o processo civil e toda a sua estruturação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
RR. Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho. Ação civil pública. Recolhimento de contribuições previdenciária.

O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando posicionamento no sentido da ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública cujo pedido esteja relacionado ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Aplicável às demandas ajuizadas antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04.

Admitido o recurso (fls. 571-573), não foram apresentadas razões de contrariedade, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios
Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Lei de violência doméstica, constitucionalização hermenêutica e aplicação do CPC

Marcelo Colombelli Mezzomo, Juiz de Direito Substituto, atuando na 2ª Vara Cível e Anexo da Fazenda Pública de Erechim-RS.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.596/07: o legislador e seus equívocos sem fim.

Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos jurídicos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Palestrante. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Professor de Leis Especiais na Rede LFG. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 13:00
O aumento da Contribuição Previdenciária do Servidor Público
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 12:10
Viação deve pagar indenização a passageiro por acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho.

Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Concessionária prestadora de serviço público concedido. Indenização de danos morais.

Ação de cobrança de tarifa de serviços de coleta e desttinação final de resíduos ajuizada contra quem não era proprietário do imóvel servido.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação. Civil. Processual civil. Autorização judicial. Requerido incapaz. Nomeação de curador especial.

Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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