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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Dívida ativa. Provimento nº 02/2004.

Não cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Investigação de paternidade. Presunção.

Decisão mantida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Mandado de segurança. Tributário. PIS. COFINS.

Aproveitamento de créditos. Limitação temporal.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação. Cobrança.

Desconto alimentar incidente sobre verbas recebidas de pedido de demissão voluntária do alimentante.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Os Direitos Humanos na Europa e suas diferentes esferas de proteção.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto elaborado: 06/2009.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Contrato emergencial de trabalho. Magistério. Gravidez.

Licença-gestante. Inteligência dos artigos 6º, 7º, XVIII, e 37, § 3º, da constituição federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 10:10
OAB conhece Resolução sobre atendimento à advocacia pelo MP
O atendimento ao advogado deverá ocorrer independentemente do horário previamente marcado, devendo apenas sendo observada a ordem de chagada
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Leiloeiro. Comissão. Se o leiloeiro não praticou qualquer ato não pode pretender o recebimento de comissão.

A juíza Cristiane Souza de Castro Toledo, da 1ª Vara de Passos, homologou o acordo celebrado pelas partes, determinando, porém, o pagamento da comissão do leiloeiro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Licença gestante. Prorrogação. Lei nº 11.770/08.

Incabível a prorrogação da licença gestante, prevista na Lei nº 11.770/08, nas hipóteses em que o benefício encerrou ainda em data anterior à vigência do referido diploma legal.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Tempo de serviço. Averbação. Estágio na Defensoria Pública. Averbação de tempo de serviço público federal.

O período de estágio realizado gratuitamente nas defensorias públicas, sem provimento de cargo estatutário e nem vínculo empregatício com o Estado, não pode ser averbado como tempo de serviço público federal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:08
Tributário. TCFA. Decadência. Marco inicial. Inocorrência.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo IBAMA em face de decisão proferida na execução fiscal nº 2008.71.08.004906-3, na qual o magistrado a quo extinguiu a execução dos créditos concernentes às competências anteriores ao 3º trimestre do ano de 2003.

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