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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Caso de homonímia e duplicidade de CPF. Cadastro de proteção ao crédito.

A homonímia não isenta o credor da obrigação de indenizar por dano moral, se a anotação no cadastro de inadimplentes foi autorizada, apenas, a partir do número do CPF, especialmente quando ocorre a negligência por parte do responsável pela 'negativação'.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Nulidade. Lei nº 9.099/95. Descumprimento de acordo firmado e homologado em transação penal. Oferecimento de denúncia.

Impossibilidade. Sentença homologatória. Coisa julgada material e formal. Execução da multa pelas vias próprias. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Inscreve-se entre os mais estimáveis direitos do réu preso o de ser processado, rigorosamente, nos prazos previstos em lei. É que, privado da liberdade - bem preciosíssimo do homem -, não parecera lícito agravar-lhe o sofrimento, dilatando os dias de sua permanência no cárcere.

A apreensão de grande quantidade de tóxico em poder do acusado argúi para logo a idéia de tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/06).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Compra de aparelho celular. Vício de fabricação. Dano moral. Não caracterização.

Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Primeiras notas sobre custeio e benefício atrelados às contribuições sociais advindas de reclamatórias trabalhistas
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito Trabalhista da Procuradoria Geral Federal em Recife/PE; Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela UFPE; mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco e Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal. Desclassificação no juízo de 1º. Grau para contravenção penal.

Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 03:00
A Profissão de Médico como Obrigação de Meio - O Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor

Mario Viola de Azevedo Cunha - advogado, exercendo, atualmente, a função de Gerente de Investigações da Diretoria de Prevenção e Redução das Fraudes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. e-mail para contato é: [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Roubo de malote próximo à agência bancária.

Apelação. Negativa de autoria. Improcedência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Exploração sexual de menores. Fornecimento de bebida alcoólica à adolescente. Casa de prostituição.

Recurso da defesa. Pleito absolutórios por falta de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório hábil a condenação. Autoria e materialidade de todos os delitos devidamente comprovados. Pleito de redução da carga penal.

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