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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
Pregão Eletrônico: Decretos nº 3.697, de 21/12/00 e 5450, de 31/05/05. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e Doutor em Direito Administrativo. [email protected]; [email protected], [email protected] e [email protected]. Página endereço: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:51
DECRETO Nº 9.245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 12:05
Medida provisória nº 579, de 11 de Setembro de 2012

Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Julho de 2019 - 11:07
O significado do ensino superior no Brasil e na América Latina
O presente texto humildemente dimensiona o significado e a evolução do ensino superior em nosso país e na América Latina.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2013 - 14:20
COFINS e PIS: Governo reconhece imbróglio do sistema não cumulativo e promete mudanças para 2013 e contribuintes precisam agir para reaverem valores pagos indevidamente

O Governo Federal dão os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a COFINS. A idéia são unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo são Contribuição sobre Receitas (CSR)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:35
Responsabilidade civil em face de jogos on-line
O Marco Legal dos Games estabelece novas regras para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, com ênfase na inovação, proteção de dados e direitos autorais, promovendo um ambiente seguro e dinâmico para o setor
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Mandado de segurança. Licitação.

Vinculação ao edital. Relatividade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Assédio moral nas relações de trabalho

Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da FACEX - Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Servidor castrense e o veto ao exercício da advocacia

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 12:11
Educação e Habermas
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:00
Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência

O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 17:27
Lei nº 8.429/92 e suas alterações normativas: a problemática da responsabilização por atos de improbidade administrativa no que tange ao processo licitatório na comarca de Presidente Kennedy/ES

A probidade administrativa é princípio estabelecido por lei, que vislumbra um comportamento íntegro e ético do agente público. Tal princípio, quando corrompido, enseja na concretização da improbidade, ato ilícito atentatório contra o erário público. Quando o indivíduo que exerce funções administrativas usa de meios públicos com o fim de alcançar benefício próprio ou para um terceiro determinado ocorre ali um desvio da moral, que caracteriza o ato ímprobo. O processo licitatório, regulado pela lei 14.133/21, quando procedido de forma a violar os direitos de terceiros e a beneficiar determinada empresa, é reconhecida a improbidade, devendo os agentes praticantes do ilícito serem responsabilizados nos limites estabelecidos pela lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2012 - 10:15
Assédio moral nas organizações

O trabalho a ser feito nas organizações é uma reeducação de valores que implica uma mudança cultural, com incentivo a pratica do diálogo constante e permanente e a implantação de um código de ética e de conduta de todos os empregados, inclusive as chefias, baseado no respeito mútuo e no companheirismo
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Array Publicado em 2007-11-28T05:00:00+00:00
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Array Publicado em 2025-03-17T16:35:35+00:00
É possível a educação emocional?

A inteligência emocional é a capacidade de reconhecer e lidar com as próprias emoções e as dos outros. Trata-se de habilidade fundamental que pode e deve ser desenvolvida.

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