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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 10:53
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2024 - 10:36
Braga Netto, a obstrução da justiça e a correção da prisão preventiva

General Braga Netto é preso pela PF por obstrução de justiça e suspeita de envolvimento em plano de golpe de Estado. Decisão do STF levanta debate jurídico
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 16:28
Carnaval com segurança: crimes comuns exigem atenção redobrada durante a folia
O advogado e professor do curso de Direito da Estácio, Glebson Bezerra, alerta para a ocorrência frequente de crimes comuns durante o evento, tais como furtos, roubos, agressões físicas e violência sexual
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:02
Companhia aérea deverá pagar indenização por prestar serviço defeituoso

A ré deverá pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 14:33
Refugiados, o que cada um pode fazer
Apontamentos da jornalista Ismênia Nunes.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
O Resistente Direito e o Processo do Tráfico de Entorpecentes
André Marques de Oliveira Costa é advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 19:09
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 20:26
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
24 de outubro, dia das Nações Unidas

João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Publicou: Direitos humanos - uma ideia, muitas vozes. (Aparecida, SP, Editora Santuário). E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 13:01
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 11:00
STF retoma julgamento que pode diminuir pena dos mensaleiros
Votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki serão decisivos
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Breves fundamentos de admissibilidade da prisão preventiva frente ao princípio do estado de inocência e à Constituição Federal de 1988 (quanto à relativização de princípios fundamentais protegidos por nossa Carta Magna)

Carla Toloi Pereira, acadêmica cursando o 8º semestre da UNICOC - Ribeirão Preto - SP. Estagiária do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça Criminal em Ribeirão Preto.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 09:19
Proposta inclui na Constituição possibilidade de advogados celebrarem casamentos
Atualmente, o texto constitucional não prevê essa função, referindo-se ao advogado como “indispensável à administração da justiça”.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 19:52
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Estupro de vulnerável.

Prisão preventiva. Motivação.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2017-02-08T17:36:55+00:00
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

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