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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2014 - 15:30
Peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório em juizados Federais de SP
O novo procedimento consta da resolução 411.770/14
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 18:50
Novo CPC pode ser votado na Câmara em março
Câmara está projetando novo CPC que visa agilisar processo civil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2011 - 09:41
Recurso ordinário. Ação rescisória.

Documento novo insuficiente para ensejar julgamento favorável ao autor.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.

Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 13:10
Concurso público.

Aprovação. Exame médico que entendeu ser o candidato inapto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Abril de 2013 - 10:10
Ação anulatória. Reprovação das contas de prefeito.

Exame de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Mérito. Câmara municipal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 13:21
União. Prescrição da pretensão punitiva na espécie retroativa pela pena 'in concreto'.

Extinção da punibilidade. Declaração. Exame do mérito prejudicado.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 10:17
Receita Federal volta a negar taxação do Pix e alerta para golpes
Fake news voltaram a circular após novo vídeo de deputado
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:42
Lula cria comitê gestor e lança plataforma da reforma tributária
Sanção de projeto marca última fase legislativa do novo sistema
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 17:35
Fiagro traz oportunidade "3 em 1" para o agronegócio
Novo fundo de investimento serve a investidores e produtores.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:40
Ação de Execução. Violação ao Artigo 535 do CPC de 1973 não observada

Acórdão recorrido publicado antes da vigência do novo CPC.
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Modelos » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:22
Substituição da parte e dos procuradores

Ação de Despejo por novo proprietário do imóvel
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2014 - 16:20
Processual civil. Ação rescisória.

Aposentadoria rural por idade. Documento novo não caracterizado.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 20:15
Plenário aprova maior participação dos interessados nas ações civis
Penhora online é uma das maiores polêmicas do novo CPC
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2012 - 12:54
Homicídio qualificado. Condenação no júri popular. Apelação. Redução da reprimenda

Novo julgamento. Imposição de sanção corporal superior. Impossibilidade
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 14:27
Paranaense é eleito coordenador de Colégio de Presidentes
Ney José de Freitas é eleito novo coordenador do Coleprecor
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Doutrina » Trânsito Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante; exames de alcoolemia e teste do bafômetro. Uma análise do novo art. 306, caput, da Lei n. 9.503, de 23.9.1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), Estatuto do Desarmamento (Saraiva), Crimes de Trânsito (Saraiva, no prelo), e Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico de droga. Materialidade comprovada. Autoria. Insuficiência de provas.

anônima, de que o denunciado estava praticando tráfico de drogas na região do bairro Novo Riacho, no município de Contagem.
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Array Publicado em 2016-10-28T18:14:55+00:00
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

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