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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 12:38
O mercado de capitais e o "cheque em branco" das SPACs

Ao adquirir ações de uma Companhia com Propósito Específico, o investidor desconhece o objeto de compra. Há riscos?
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 16:31
O que você precisa saber antes de investir em uma franquia

Especialista dá dicas importantes para nortear a escolha de uma franquia e o fechamento do negócio.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:13
Seguro M&A como garantia em operações de Fusões e Aquisições

Por Anne Cathrin Dallegrave Thomas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 17:00
NIW não é visto. Fique atento

Dr. Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional, explica que o EB2 NIW são processos que devem ser apresentados conjuntamente.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 16:04
Os desafios atuais na gestão de pessoas
Momento é de cuidar dos impactos da pandemia sobre as equipes, priorizando a "employee experience".
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 14:43
Lei 14.181/21 - Uma saída contra o superendividamento do consumidor

Em julho deste ano entrou em vigor a Lei 14.181/21, batizada de “Lei do Superendividamento”.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 12:16
DECRETO Nº 8.553, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2015 - 14:10
Empresas deverão indenizar por produto não entregue
A empresa afirma que o serviço prestado não foi defeituoso e que o defeito reside em culpa exclusiva da vítima, que não agiu com cuidado nem atendeu as políticas de segurança existentes no site da empresa apelante
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2013 - 13:30
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é condenado a pagar valor estipulado por perícia judicial
Proprietária de terreno não aceitou preço oferecido pelo DNIT, que ajuizou ação judicial
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 10:20
Prestadoras de serviços de telefonia não podem terceirizar serviços de call center
Juíza, relatora do recurso, entendeu que as atividades desenvolvidas pela reclamante em call center inserem-se na atividade-fim da empresa e não poderiam ser terceirizadas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:57
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Setembro de 2011 - 11:56
Decreto nº 7.562, de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 16:00
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Essas previsões legais têm como objetivo minimizar a desigualdade existente que, em geral, permanece discriminando e segregando os portadores de necessidades especiais. Com a proteção jurídica, os deficientes resguardados, podendo reivindicar seus direitos de forma efetiva. Entre as diferenças tomadas a feito pode-se citar a existência de vagas reservadas em concurso público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Promoção de editora. Passagens aéreas.

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso, vencido o relator que votou pela redução o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 5.000,00. Custas legais.
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Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00

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