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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2022 - 11:48
A Responsabilidade Civil acerca do Abandono Afetivo

O escopo do presente é analisar a responsabilidade civil em relação ao abandono afetivo.
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 12:49
Manifestação sobre a Contestação. Exigência de cobertura de procedimento. Plano de saúde

Manifestação sobre a Contestação. Exigência de cobertura de procedimento. Plano de saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 16:23
Adoção por Pares Homoafetivos

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando assim, o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de análises jurisprudenciais e revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2015 - 16:55
Considerações gerais sobre ação rescisória e o Novo CPC
O presente artigo discorre sobre considerações gerais sobre ação rescisória e o novo CPC
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2015 - 15:07
A questão do Dissenso Jurisprudencial sobre o Abandono Afetivo

A responsabilização civil dos pais por abandono afetivo é tema bastante controverso. Não há posição unânime na doutrina tampouco na jurisprudência sobre a matéria. Vários doutrinadores têm apresentado opiniões conflitantes, bem como o Judiciário, quando da análise de casos concretos, tem proferido julgados em diversos sentidos. O presente trabalho pretende delinear a evolução do posicionamento do Judiciário sobre o dano moral por falta de afeto, bem como enaltecer as cautelas que devem ser tomadas por ocasião do julgamento de causas que envolvam esse objeto, sob pena de haver indesejável intervenção do Estado na família e desmedida judicialização das relações sociais
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 10:54
Diferentes gerações, diferentes perfis e a convergência contemporânea

Aprender e conviver e entender o outro pode ser a chave do sucesso.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Dumping social como fator de precarização das relações de trabalho.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão-UFMA, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
Parto Anônimo e a Real proteção da Criança e do Adolescente
Laura Affonso Costa Levy. Advogada da área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Estado do Rio Grande do Sul, parecerista e professora de Direito Processual Civil. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sustentado o cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Alegação genérica.

Existência nos autos de elementos probantes suficientes à plena convicção do julgador (prova documental). Preliminar afastada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
A hermenêutica e as questões de família frente a um direito constitucionalizado

Laura Affonso da Costa Levy, Advogada. Especialista na área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
A eternidade da vida humana em face da revolução biotecnológica

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Considerações sobre os pressupostos processuais e sobre as nulidades processuais

Gisele Leite, Professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, conselheira do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas , articulista do site www.direito.com.br, o primeiro site jurídico, do www.oguiadodireito.hpg.com.br, www.alunosnanet.com.br, www.cursosonline.kit.net, www.ensinandodireito.com.br e www.estudando.com (coluna Opinio doctoris). Possuindo vários artigos publicados nos sites www.forense.com.br, www.ibcrim.org.br ,www.apoena.adv.br, www.direitopenal.adv.br. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, Advogada - Bauru/SP. Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 13:57
Publicidade direcionada ao Público Infantil: Violência contra a Criança e contra a sua Família

O trabalho versa sobre uma análise sistêmica do nosso ordenamento jurídico, analisando a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de verificar a possibilidade ou não de veiculação de publicidade direcionada para o telespectador infantil

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