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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Mandado de segurança, sobre a impossibilidade de vereadores denunciante e denunciado integrarem a votação sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o segundo.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Maio de 2022 - 10:51
Contribuições previdenciárias sobre valores pagos a Menores Aprendizes estão entre os questionamentos de empregadores

Por Maria Eugênia Doin Vieira, Lucas Henrique Hino, Luiza Guimarães Castro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 15:19
A importância da Recuperação Judicial em tempos de crise econômica brasileira, inclusive sob influência do Covid-19 na economia

O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise acerca da importância da recuperação judicial de empresas no contexto de crise econômica brasileira, tendo em vista a notória importância da atividade empresarial, o grande avanço da tecnologia, o processo falimentar e a pandemia do COVID-19 no atual tempo. Ressalta-se importância do estado na figura do Juiz no que diz respeito a procedibilidade da recuperação da empresa como forma de contribuir não só para o desenvolvimento de determinada atividade empresarial, mas também para a economia Brasileira como um todo. O presente artigo tem como finalidade identificar as causas de insucesso empresarial, no âmbito da gestão de negócio, e no âmbito do empreendedor que levam a Recuperação Judicial. Ao longo do artigo foi analisado a situação atual da nossa economia, com fundamentos e pesquisa sobre atual pandemia, que vem desestruturando ainda mais o nosso cenário econômico. O COVID-19 traz além de efeitos domésticos, efeitos externos nos principais mercados, que estão parados, são eles a China, a Europa e os EUA, o que reflete direita e indiretamente na economia brasileira, e pode levar muitos empresários e microempresários a recorrerem ao instituto de recuperação judicial.
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Fevereiro de 2025 - 11:41
PGR faz manifestação contra proibição da Buser em ação no STJ

ônibus em São Paulo contra decisão que favoreceu a plataforma de viagens
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 09:26
STJ mantém decisão judicial a favor da Buser em São Paulo

decisão do TJ-SP que assegura a legalidade da operação da Buser em São Paulo
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:43
Leis recentes que ajudam a combater diferentes tipos de violência contra mulher e que ainda muito são desconhecidas pela sociedade

*No mês da mulher, o advogado Paulo Meira Passos alerta que diversas leis recentes ainda são
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:39
Resolução do BC trouxe mais clareza ao compartilhamento de informações envolvendo indícios de fraudes, diz advogado

Medida entrou em vigor no início do mês; troca de dados deverá acontecer por meio eletrônico em até 24 horas contadas da identificação da tentativa de irregularidade
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Doutrina » Comercial Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:15
Como os cálculos judiciais podem impactar os resultados financeiros das empresas enterprise

Por Paulo Souza, sócio e responsável pela área de Cálculos Judiciais da Bernhoeft.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:05
Data Lake: a tecnologia aliada na gestão de dados

Por Paulo Sampaio.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 12:08
Como os cartórios podem estar em conformidade com a LGPD?

Por Paulo Bertolini.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 03 de Julho de 2023 - 13:28
Patético
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:54
Entre a cultura e a crueldade
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 13:20
A Síndrome do “Precisava Ser Assim?”
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 11:08
Efeito Streisand ou “quando tentar esconder só piora as coisas”
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 29 de Julho de 2022 - 13:05
O Direito e seus pêndulos
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 24 de Junho de 2022 - 15:17
Dois casos, um problema - o aborto e o espancamento
Por Paulo Schwartzman.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 16:52
Ação revisional de contratos bancários

Por Paulo Akiyama.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:29
Novos tempos exigem novas competências

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal trouxeram discussões acaloradas acerca dos efeitos positivos e negativos da denominada “operação lava-jato”.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:55
Ministro Henrique Neves isenta Lula e Dilma de multa, mas penaliza Benedita da Silva em R$ 5 mil por propaganda antecipada no Dia Internacional da Mulher
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa de R$ 5 mil a ex

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