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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 15:12
A Mutação Constitucional e a Relativização do Princípio da Presunção de Inocência

O presente artigo trata do tema o ativismo judicial e a relativização do princípio da presunção de inocência, abordando a seguinte problemática: Quais os fundamentos jurídicos que justificam as mutações constitucionais do Supremo Tribunal Federal fruto do ativismo jurídico frente ao princípio da presunção de inocência? Assim, pretende-se demonstrar a (in) constitucionalidade da relativização do Princípio da Presunção de Inocência, sob o prisma do garantismo penal e do postulado do não retrocesso. Pretende-se, ainda, identificar o surgimento do princípio da presunção de inocência assegurado na CF/88; compreender a atuação do STF nas decisões que tratam da execução provisória da pena, verificar a correta aplicação da norma constitucional até o trânsito em julgado da sentença. Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica. A metodologia de abordagem foi teórica, sob método dedutivo. O princípio da presunção de inocência tem aplicabilidade na legislação brasileira através do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2014 - 10:53
OAB/PE trabalha em novo código penitenciário do Estado
Objetivo é elaborar o anteprojeto de uma Lei Estadual para o novo Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a ser encaminhado ao governador do Estado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 10:20
Apelação Cívil.

Provimento de recurso.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2012 - 12:05
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 10:02
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 18:28
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de execução fiscal. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Incomportabilidade. Venda antecipada de bens penhorados. Possibilidade. Caução. Desnecessária.

Com o surgimento da Lei nº 11.187/2005, que em seu artigo 1º alterou a redação do parágrafo único do artigo 527, não cabe mais agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em agravo de instrumento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2012 - 14:45
Juiz indefere pedido para escala médica em hospital

Ação ordinária
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2012 - 19:55
PRR1 denuncia prefeito de Santo Hipólito (MG) por crime de responsabilidade
Prefeito não prestou contas ao FNDE de convênio para a construção de escolas municipais
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 16:15
Réu é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio de açougueiro em Santarém
Condenado já cumpre pena no Ceará por outro homicídio
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 17:43
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 14:13
Justiça do Trabalho determina que o Ministério do Trabalho e Emprego restitua ao Banco do Brasil multa administrativa recebida
A 1ª Turma do TRT10ª Região declarou improcedente o auto de infração aplicado ao Banco do Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e determinou a restituição do valor recolhido.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 10:39
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 20:30
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Array Publicado em 2004-03-17T20:58:00+00:00
Senadores vêm ao Supremo para garantir a instalação da CPI dos Bingos
Na ação, pedem que o Supremo determine que o Presidente do Senado, José Sarney, indique os membros da CPI, já que os líderes partidários da base governamental não o fizeram.

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