Ordenar por:

  • Obrigação solidária dos entes federativos.

    Fornecimento de exame no intestino delgado por meio de cápsula endoscópica. Recusa desarrazoada da administração. Afronta ao direito à vida.

  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2012 - 10:10

    TJSP mantém ato que determinou apreensão de bicicleta motorizada

    A motocicleta foi apreendida por possuir um motor elétrico auxiliar sem registro no órgão competente e por necessitar de habilitação adequada para condução

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 10:20

    Mandado de segurança.

    Isenção de ICMS e IPVA.

  • Dispensa. Nulidade. Trabalhadora portadora de hepatite C.

    Apelo patronal parcialmente provido.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 10:53

    Das Relações de Parentesco

    O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33

    O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

    O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

  • Notícias Publicado em 16 de Março de 2004 - 14:07

    Nilson Naves comparece à comemoração dos 40 anos do CDDPH no Ministério da Justiça

    O secretário nacional dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda falou em nome do ministro Márcio Thomaz Bastos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00

    Da adoção internacional

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Março de 2016 - 16:53

    RESOLUÇÃO N.º 204, DE 15 DE MARÇO DE 2016

    Tribunal Superior do Trabalho - Súmula nº 219

  • Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2014 - 13:00

    Falsificação de medicamentos pode deixar de ser crime hediondo

    Medida vale se a adulteração não resultar em danos à saúde

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 16:35

    Apelação cível. Danos morais. Divulgação distorcida de fatos em jornal local.

    Excesso no direito de informação e liberdade de expressão, caracterizadoras de dano moral. Valor da reparação módico na espécie.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00

    Bioética, Direito e Biodireito

    Caio Souza Pitta Lima é Estudante de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00

    Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 12:35
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 17:30

    Moralidade

    Ricardo Corrêa - Advogado

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32

    Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

    O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.

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