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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 18:28
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 11:53
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aptidão da denúncia. Prova.

Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
Direito Imobiliário - Matéria Constitucional - Histórico

Euclides Lopes - Advogado OAB/RJ 71.432 - Especialista em Direito Imobiliário e Arbitragem
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Com isso, a justa causa foi revertida, e a empresa pagará todas as verbas rescisórias.
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Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram que ele recebia o mesmo tratamento dado aos outros colaboradores com vínculo de emprego, cumprindo jornada e recebendo ordens de superiores.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Julho de 2019 - 15:12
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Improbidade Administrativa

Medida Cautelar de Indisponibilidade de bens.

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