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  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:40

    Você é pós-moderno?

    Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus mais evidentes sintomas

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2013 - 13:20

    Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?

    No presente estudo temos uma visão histórica da forma como o estupro e as mulheres são tratados desde a idade média, como a sociedade machista pode contribuir para a perpetuação da cultura do estupro

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:08

    FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional

    O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.

  • Embargos infringentes em apelação criminal. Violação aos direitos autorais.

    A Lei 10.695/03 que elevou a pena mínima cominada ao delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, não ofende o princípio da individualização da pena, tampouco o da isonomia.

  • Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00

    A busca pela efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil: a concretização destes direitos por via judicial

    Fernanda Braga Ramalho, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Atualmente é defensora dativa - Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. Experiência na área de Direito Previdenciário, Família e Juizados Especiais em geral, com especialização em Direito Constitucional, atuando principalmente no seguinte tema: eficácia dos direitos sociais.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00

    Desenvolvimento e meio ambiente: suas interfaces econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas.

    Cleide Calgaro, Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, aluna do Curso de Pós-graduação stricto sensu em Direito - Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida.

  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09

    Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

    "Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 13:23

    A natureza humana segundo William Shakespeare

    Entre as muitas lições deixadas por Hamlet há a concretude das desilusões que acompanha a vida. Enfim, o pessimismo, indecisão, o fatalismo e relativista confirmam que viver sem amor, se revela sem vida, seja porque se fez descrente, seja porque se isentou de sentir com autenticidade a natureza humana. Hamlet é tragédia centrada na vingança, mas assume um ritmo labiríntico, não havia paz e sua reclusão e pseudoloucura nos traduz ser a vida uma enorme prisão, repleta de células solitárias numa masmorra. A natureza humana é enfocada de forma melancólica e, para o príncipe todos nós merecemos a disciplina do chicote

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 17:47

    Teoria dos direitos fundamentais

    O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:05

    Teoria dos direitos fundamentais

    O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28

    Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

    O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 12:12

    A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

    O seguinte artigo tem como objetivo esclarecer as responsabilidades da imagem dos fornecedores de produtos no âmbito da Internet de acordo com a Lei nº 1. 8.078 / 90 (Código de Defesa do Consumidor). Durante o período da pandemia, o uso da Internet aumentou gradualmente.Nos anos 1990, com o aumento do comércio eletrônico e a popularidade da Internet no território brasileiro, a Internet tornou-se uma ferramenta de consumo potencial desde então. Neste presente artigo foi feito a, análise e coleta de materiais jurídicos, livros, revistas jurídicas e sites que trouxeram muito respeito e entendimento a essas novas relações, os métodos utilizados são principalmente bibliográficos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59

    A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

    Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 12:12

    A Nova Lei do Cadastro Positivo e os Impactos da Adesão Automática

    O presente artigo objetiva analisar aspectos acerca das modificações trazidas pela Lei complementar nº166/2019 a Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo ou de bons pagadores), que disciplina a formação e consulta a bancos de dados contendo informações sobre adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas a vista de estabelecer um histórico de crédito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e consulta a legislação vigente, procedendo a análise das leis 12.414/2011 (cadastro positivo), e 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).Nesse sentido, dentre as modificações instituídas pela nova lei, o estudo terá como enfoque principal o aspecto da inserção automática dos consumidores ao cadastro positivo, que com a recente alteração passou a adotar o sistema “opt out”, que autoriza a adesão automática ao cadastro, sem a necessidade de nenhuma manifestação prévia de autorização pelo consumidor. Além disso, será investigado se tal alteração está em conformidade com a lei geral de proteção de dados pessoais - (LGPD), cuja vigência se inicia em 03 de maio de 2021, revelando que o conteúdo das informações compartilhadas de fato preserva a privacidade e a autonomia do consumidor cadastrado. Por fim, ainda será demonstrado que o tratamento de informações positivas é essencial para obtenção de uma concessão segura de crédito, já que possibilita uma análise mais profunda sobre o perfil do consumidor.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53

    O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

    In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

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