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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11

    Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35

    Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

    O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2012 - 12:35

    Origem histórica das excludentes de ilicitude

    Trata o presente estudo das excludentes de ilicitude na legislação brasileira, desde o Período Colonial a atualidade almejando balizar os pontos relevantes do surgimento e evolução histórica das causas legais das excludentes de ilicitudes

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05

    Inventário e partilha

    Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00

    Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

    Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00

    Abordagem sobre a classificação dos contratos

    Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39

    Discurso de Ódio e censura

    Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:35

    Concepções de Justiça. De Rawls e Dworkin

    Rawls e Dworkin representaram os filósofos mais influentes do século XX, suas obras apresentaram divergências e convergências ao desenvolver concepções do liberalismo e de justiça. Rawls definiu sua teoria como "justiça como equidade" e que as pessoas livres e racionais interessadas em promover seus próprios interesses, aceitariam uma situação inicial de igualdade como definidores das condições fundamentais de sua associação. Dworkin estabeleceu uma teoria alternativa de justiça, através do princípio da integridade, que se preocupou com os indivíduos podem ter outros direitos, além dos criados por uma decisão ou prática expressa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 13:27

    Eficácia e Aplicabilidade Jurídica da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - em Cachoeiro de Itapemirim

    A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger e amparar as mulheres de diversos tipos de violência. Dessa forma, foram instauradas políticas públicas para combater a violência doméstica, obtendo-se muitas conquistas. Porém ainda existem diversos desafios a serem superados, e, neste sentido, esforços do poder público e das instituições sociais são de suma importância para a mudança desta realidade, pois as lutas ainda persistem e as mulheres ainda buscam um meio social mais seguro e igualitário para se viver. A história da farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, tornou possível os primeiros passos para a criação da lei que levou seu nome e que conquistou mecanismos que deram vozes às mulheres. A implantação da Lei Maria da Penha é de fundamental importância devido aos frequentes casos de violência doméstica do Brasil. Desta forma, a proposta é fazer uma observação se a Lei tem sido devidamente aplicada e se tem sido eficaz no sentido de reduzir esse alto número de violência doméstica no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, nos anos de 2018 a 2021.  Para uma melhor compreensão e análise estatística, juntamente à pesquisa bibliográfica, há uma coleta de dados da Delegacia de Crimes Contra a Mulher do município, que dará a dimensão de como a problemática se mostra na localidade de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo os desafios que ainda existem e que impossibilitam proporcionar às mulheres maior segurança.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01

    A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

    Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:16

    Direito ao Esquecimento: uma análise do caso Xuxa Meneghel frente aos pressupostos legais dos direitos fundamentais

    A princípio, o direito ao esquecimento estava ligado à preservação do passado de um agente criminoso, com o fito de possibilitar uma melhor reintegração do condenado na sociedade. Entretanto, com o advento da internet e do espaço globalizado, o direito ao esquecimento transcendeu a esfera criminal, passando a ser postulado em demandas cíveis para retirada de conteúdos sensíveis ao autor da rede. É o que aconteceu com Xuxa Meneghel, que antes de se consagrar como uma das maiores apresentadoras mirins do país, participou de um filme erótico denominado de “amor, estranho amor”, no qual contracenou em uma cena sexual polémica, com um ator de 12 anos de idade. Tratando-se de uma celebridade que trabalha com o público infantil, as acusações de pedofilia redirecionadas à apresentadora tiveram consequências inconcebíveis, tanto na esfera publicitária e no trabalho desenvolvido, quanto na violação de sua moralidade e integridade, razão pela qual travou uma árdua batalha judicial, mas que, infelizmente, não foi vencida. Tem-se o presente artigo, portanto, o objetivo de analisar o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a ação proposta por Xuxa Meneghel frente ao Google Seach, a fim de que fosse retirado quaisquer ligações entre seu nome e a pedofilia, embasada por sua atuação erótica no filme “amor, estranho amor”, a fim de estabelecer pressupostos jurisprudenciais a respeito da violação do direito à personalidade em contraste ao direito ao esquecimento

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22

    Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea

    O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29

    Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

    O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.

  • Array Publicado em 2018-01-19T13:15:34+00:00

    A Aposentadoria Rural em pauta: a Aposentadoria Rural na Proposta de Emenda Constitucional Nº 287 de 2016

    O referido estudo ira enfatizar as alterações no Direito Previdenciário na proposta de emenda constitucional n. 287 de 2016. Analisando a regra atual e a referido proposta de emenda apresentada, esclarecendo no referencial teórico as teses do governo principalmente de reparação da pobreza e marginalização no campo. As controvérsias sobre a proposta respalda na parte de contribuição dos trabalhadores rurais à Previdência, como também traz a outras categorias, sendo primordial para o entendimento do assunto a primazia a solidariedade, a dignidade humana e a responsabilidade social.

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