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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 15:26
Edísio pede que preso em Miami possa telefonar à mãe no Brasil
O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Edísio Simões Souto, conversou hoje (18) por telefone com o cônsul brasileiro em Miami (Estados Unidos).
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 13:23
Comissão aprova compensação em dinheiro ao consumidor pela interrupção de serviços contínuos
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e pela CCJ
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2023 - 16:29
Proposta recomenda que o tema sobre direito das vítimas seja cobrado em concursos do Ministério Público
Proposição considera a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2022 - 16:44
Auto de infração de ICMS é anulado após empresa da agroindústria comprovar tese de boa-fé
Em defesa da empresa autuada, o advogado Diêgo Vilela, demonstrou que a empresa agiu de boa-fé e, por isso, a infração deveria ser anulada.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2014 - 17:30
Flappy Bird reacende debate sobre direitos autorais
Inspirados em polêmica envolvendo o famoso aplicativo, especialistas comentam os direitos autorais em games
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 10:57
Júri de Taguatinga julga acusado de matar homem que dormia na rua
Uma pessoa pacata, sem qualquer inimizade. É assim que os vizinhos de João Joaquim Pereira do Prado, vulgo "Dãozinho", descrevem o homem que morreu enquanto dormia na rua, em Taguatinga. O acusado do crime, Jonatan Ruas Vieira, vulgo "Novato", 26 anos, será julgado hoje, 14/4, a partir de 9h, pelo Tribunal do Júri de Taguatinga.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Ministro Gilmar Mendes concede liberdade para Pitta, Nahas e mais nove presos

Cuida-se de pedidos de extensão formulados em favor de Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Naji Robert Nahas, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:56
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 14:49
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 14:07
Organizando escritórios e departamentos jurídicos - Rio de Janeiro
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Tribunal do júri. Pronúncia. Plausibilidade da tese de acusação. Indícios de autoria.

Pronúncia - plausibilidade da tese de acusação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Art. 168-A, parágr. 1º, inc. I, do CP. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por voto de desempate, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que integram o presente julgado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 20:14
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 17:20
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos - Porto Alegre
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 11:54
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

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