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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Junho de 2014 - 10:40
Homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

Autoria certa e materialidade indiscutível. Qualificadoras plenamente caracterizadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 10:15
Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima.

Recurso da defesa. Incabível a absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Depoimentos das vítimas uníssonos e coerentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estado de Roraima. Vínculo de emprego. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Nulidade da contratação. Efeitos. Depósitos do FGTS.

Nos termos da Súmula nº 363 desta Corte, a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Acidente de trabalho. Relação de emprego. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho após a EC 45/2004.

A MM. Juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, pela sentença de fls. 228/231, pronunciou a prescrição da pretensão do Autor, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Configuração. A relação empregatícia forma-se quando presentes os pressupostos especificados pelo caput dos artigos 2º e 3º da CLT.

O MM. Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela r. sentença de f. 33/35, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2011 - 10:18
SDI-2 mantém reconhecimento de vínculo entre advogado e Banco Real
O advogado tinha a obrigação de confeccionar relatórios mensais, comparecia todos os dias pela manhã a uma das agências, elaborava minutas de contratos e representava o banco como preposto, ou seja, desenvolvia atividade exclusiva dos empregados das pessoas jurídicas
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 15:26
Trabalho autônomo pressupõe liberdade
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalho autônomo pressupõe a liberdade na realização das atividades.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2012 - 15:10
Empresa é condenada por gerar falsa expectativa de contratação em trabalhador
A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 2 mil reais o trabalhador que participou de um treinamento, teve a carteira de trabalho retida, mas não foi contratado
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Array Publicado em 2017-09-25T17:23:28+00:00
Justiça do Trabalho condena litigante de má-fé a pagar multa no valor de R$ 38 mil
De acordo com o magistrado, a causa é “escancaradamente temerária”, uma vez que o próprio autor admitiu fatos que afastam requisitos do vínculo empregatício.

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