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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização. Defensivo agrícola. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova.

Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Agropecuária Fockink Ltda., contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal-MT que, nos autos da Ação de Indenização nº 371/2004.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação anulatória. Carta de arrematação. Bem vendido em data anterior a propositura da ação. Contrato de promessa de compra e venda. Validade.

Nulidade da carta de arrematação que decorre da realização de penhora e leilão de imóvel que não mais pertencia ao executado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização julgada procedente. Colisão entre veículo de passageiro e caminhão de transportadora. Prova pericial. Desnecessidade de complementação e outros esclarecimentos.

De acordo com a sentença, a Ré está condenada ao pagamento de indenizações, a título de danos morais, materiais, estéticos, psicológicos e pensões, em favor dos Autores, segundo as lesões experimentadas por cada um deles.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 12:02
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de substância entorpecente (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06).

Crime contra a saúde pública.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar

Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro - Doença Preexistente - Consumidor - Dano Moral

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
O Processo Administrativo Disciplinar e o trato da denúncia anônima

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.

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