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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:14
Vítimas de agressão devem ser indenizadas

Uma das vítimas receberá R$ 60.000,00 a título de danos morais, mais R$ 60.000,00 a título de danos estéticos, e R$ 5.860,00 a título de danos danos materiais. A outra receberá R$ 15.000,00 a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 15:47
A banalização do dano moral pelo Poder Judiciário

A banalização do dano moral vista por outro aspecto, o do julgador no momento da concessão ou não do pedido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:46
Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

Princípio isonômico e da não discriminação salarial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Ação de cobrança. Preliminar de nulidade da sentença diante do julgamento antecipado da lide afastada.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer em parte do recurso para afastar a preliminar e dar-lhe provimento parcial. Custas legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Agressão física sofrida no interior de casa noturna.

Prestação de serviço. Responsabilidade.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Segurança pública no Brasil: epistemologia de paradigmas contemporâneos

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Juiz assegura a servidora o direito de acumular cargos públicos

No Estado de Sergipe, de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, com carga semanal de 30 horas; - Na Universidade Federal de Sergipe, de segunda a sexta-feira, as 07h às 13h, e no sábado ou no domingo, das 07h às 12h e das 13h às 18h, com carga semanal de 40 horas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos morais. Valor da indenização.

O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e eqüidade. Segundo consenso jurisprudencial e doutrinário, deve sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Município. Responsabilidade civil. Buraco na via pública. Indenização por danos morais.

Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Constitucionalismo e sua história
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. (Reeditado)

Modelo de Petição - Colaboração do Dr. Júlio César Queiroz e Rabelo - Advogado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização de Danos Morais - Pessoa Jurídica Publicação em Revista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Dezembro de 2024 - 10:35
Fim do ano forense: dever cumprido e o compromisso do dever cumprir

Retrospectiva Abracrim 2024: lutas e conquistas na advocacia criminal, fortalecimento da defesa técnica e desafios para 2025 frente à Resolução 591 do CNJ

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