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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Escritura definitiva. Liberação da hipoteca. Antecipação dos efeitos da tutela.

Para atender a sua finalidade, compelir o inadimplente a cumprir a obrigação, a multa deve ser fixada em valor que enseje uma conduta positiva do devedor,não podendo ,no entanto, servir para enriquecimento sem causa da parte credora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 16:24
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Agravo de instrumento. Exceção de incompetência.

Ação de indenização por vício na qualidade de insumos agrícolas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:50
Processual civil e administrativo. Usucapião sobre área de terreno de marinha e parque nacional.

Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Indenização por dano moral.

Dívida adimplida. Inscrição em órgão de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
O princípio do juiz natural e a escolha de Ministros para o Egrégio Supremo Tribunal Federal

Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior. O autor é Juiz de Direito no Estado de São Paulo; Coordenador da Escola Paulista da Magistratura no Núcleo Regional de Assis/SP; Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura - EPM; Diretor Adjunto de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados - Apamagis; Coordenador da Apamagis na Circunscrição de Assis-SP; Mestre em Direito Constitucional - ITE - Bauru/SP; Ex-Procurador do Estado de São Paulo; Ex-Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo; autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção - Ed. Juarez de Oliveira.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 12:49
Manifestação sobre a Contestação. Exigência de cobertura de procedimento. Plano de saúde

Manifestação sobre a Contestação. Exigência de cobertura de procedimento. Plano de saúde.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 12:04
Terminologia dos pressupostos das medidas cautelares penais: uma visão crítica das posturas críticas

Em resumo, para o primeiro, se faz necessário, para a aplicação de uma cautelar, que haja indícios suficientes ou convincentes de autoria de uma infração penal, bem como esteja comprovada a existência de um crime.
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Array Publicado em 2009-03-20T04:00:00+00:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.

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