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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 14:22
Decisão beneficia ex-companheiro homossexual
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento, em parte, ao recurso de apelação ajuizado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 18:50
Desvio de função gera pagamento de diferença salarial
O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar diferenças salariais a um servidor, de iniciais I.A. da Silva, que foi contratado como Auxiliar de Serviços Gerais, mas que tem desempenhado funções de Auxiliar de Enfermagem.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 18:22
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 14:55
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 13:19
Justiça determina que INSS aposente lavradora
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a conceder a uma lavradora a aposentadoria por idade devendo pagar a ela, mensalmente, um salário mínimo e também o 13º salário a que tem direito.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 18:35
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 19:39
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 19:21
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 18:12
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 17:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:16
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 07:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:08
Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) a título de lucros cessantes e R$ 6.748,63 (seis mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) a título indenização por danos emergentes.

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