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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 12:19
Síndrome[1] de Burnout e Direito Previdenciário brasileiro
A referida doença pode propiciar o recebimento de auxílio-doença desde preenchidos os requisitos de concessão e comprovada pericialmente.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2022 - 16:48
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 12:36
Condomínio é condenado por fechamento indevido de banheiros em área comercial

O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 12:07
Questões de Direito Administrativo do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Administrativo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2017 - 11:55
Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais

Os requerentes ajuizaram ação, pois alegam que são vítimas de uma série de publicações ilícitas, caluniosas e difamantes postadas por pessoas desconhecidas.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 11:57
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 751, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 09:06
A era Dilma se aproxima do fim
Ainda falta o último ato, mas Dilma já tem consciência de que não retornará ao poder.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2015 - 14:48
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, propostas anticorrupção do MP são inconstitucionais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rejeitou 14 das 21 propostas de combate à corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2015 - 15:33
Jornalista é condenado por matéria ofensiva publicada em seu blog

O autor da ação alegou que o Jornalista veiculou em blog, matéria com conteúdo que seria falso e ofensivo à sua honra
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2015 - 16:03
Vítima de acidente em bateria de testes será indenizada por colisão

Com o acidente a autora sofreu diversas lesões corporais ficando impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado aos autos
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 15:20
Medida Provisória nº 557, de 26 de Dezembro de 2011

Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:20
Lei nº 12.395, de 16 de Março de 2011.

Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 13:39
CONCAUMA lança moção de repúdio a substitutivo do projeto do novo Código Florestal
Código Florestal traz ?alterações, supressões e adições conceituais, de forma equivocada, descontextualizada e ambientalmente lesiva?
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 12:32
A proteção dos infantos juvenis é um dever conjunto do Estado e da família.

A proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Portadora de glaucoma receberá tratamento público.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos.

Sentença civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Contrato de franquia.

Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Segurança pública e democracia: um novo paradigma

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais pela Unama/IDRS, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática pela ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS; email: [email protected]

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