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  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:52

    Crimes de guerra

    Entenda como o Direito Internacional Humanitário define crimes de guerra, protege instalações nucleares e responsabiliza Estados e indivíduos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Outubro de 2024 - 09:59

    O Conceito de Preceito Fundamental

    Cabe, primeiramente, avaliar se é essencial ou não o que sejam preceitos fundamentais, ou se deve ser apreendidos como um conceito jurídico indeterminado. As lições de doutrinadores ou jurisconsultos com o fim de contribuir para aclarar sobre o conceito enfocado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:50

    A Taxonomia da Geração de Direitos

    Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09

    O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

    O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19

    Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro

    A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02

    Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro

    O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado.  E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:25

    O tribunal da consciência. Macbeth & Direito

    Macbeth foi considerada a mais tenebrosas das tramas shakespearianas. Traz excelente oportunidade para refletir sobre aspectos sombrios e atemporais do comportamento humano, tais como ganância, traição e culpa. Toda a história se desenrola na Escócia do século XI. Ao longo da história, Macbeth vai ser tornando cada vez mais insensível, sujando as mãos de sangue. E, Lady Macbeth[1] tomada pela culpa, passa a ter alucinações que a conduzem ao suicídio. Pode-se explorar o conceito de determinismo e livre-arbítrio. Afinal, nascemos com um destino traçado ou temos a real possibilidade de escolha? Eis, o tribunal da consciência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30

    Breve histórico da cultura jurídica brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2015 - 11:14

    Feminicídio

    Aprovada a lei 13.104/15 e consagrada a demagogia legislativa e o direito penal simbólico mesclado com o politicamente correto no solo brasileiro

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2015 - 15:21

    Jurisdição, ação e condições da ação segundo o novo CPC

    Toda a teoria geral do processo será remodelada a partir do novo CPC que ainda aguarda a sanção presidencial. Nesse modesto artigo abordo temas como jurisdição, ação e condições da ação no Estado Constitucional e, mais precisamente, no neoprocessualismo. A esperança é que se empreenda maior celeridade e efetividade a dormente tutela jurisdicional brasileira

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09

    Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo

    O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 10:56

    Lineamentos sobre a Filosofia do Direito. Utopia factível

    Filosofia do direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o direito. Com o intuito de obter decisões mais justas, a Filosofia do Direito, por meio de reflexões e questionamentos, busca a verdade real e processual visando aplicá-las no mundo. Na Filosofia do Direito o questionamento e a reflexão são características da Filosofia que estão incorporados ao Direito, contribuindo para um melhor entendimento das perspectivas da prática jurídica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20

    Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro

    O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 12:26

    O Interesse Público como Instrumento de Atuação da Administração Pública

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância da intervenção do Poder Público na propriedade privada urbana na busca pela supremacia do interesse público. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu normas com intuito de resolver os conflitos entre o interesse público e o interesse particular norteando assim, a Administração pública no exercício de suas funções. Tendo em vista a ausência de codificação no âmbito administrativo, o Poder Público é regulamentado por princípios constitucionais, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:24
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:53

    STF e a responsabilidade civil das redes sociais

    STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, questionando a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros

  • Array Publicado em 2024-09-30T13:15:50+00:00

    História do Controle de Constitucionalidade

    A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.

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