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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Junho de 2022 - 16:27

    Portaria 671 torna sistema de ponto eletrônico mais seguro e confiável

    Por Bruna Degani, Gerente Jurídica na Ahgora.

  • Blog Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 15:04

    Direito (Digital) by designer

    Por Christiano Sobral.

  • Notícias Publicado em 10 de Julho de 2020 - 15:41

    Reuniões online encurtam distâncias e passam a exigir ainda mais o conhecimento de outros idiomas

    Aumento de reuniões online durante a pandemia expandiu a troca de experiências internacionais.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Julho de 2020 - 11:16

    Conseguiremos manter a eficiência em home office com as liberdades do pós-pandemia?

    O texto fala sobre o perigo que algumas empresas correm ao manter o home office definitivamente sem se atentar que no pós-pandemia os funcionários terão liberdades que hoje não têm e que isso vai demandar um plano. Quem se acomodar pode sofrer as consequências e não conseguir manter os bons resultados que tanto comemoram.

  • Blog Publicado em 03 de Julho de 2020 - 10:36

    Como captar clientes na advocacia em 4 passos

    Confira 4 dicas imperdíveis para captar clientes na advocacia.

  • Blog Publicado em 26 de Junho de 2020 - 12:47

    5 dicas de administração para escritórios de advocacia

    Conheça 5 dicas de administração para escritórios de advocacia e alavanque o seu negócio.

  • Notícias Publicado em 03 de Abril de 2014 - 11:00

    Discriminação de impostos na nota fiscal pode nem sair do papel

    Brecha na lei permite que comerciantes informem peso dos tributos em cartazes no lugar do cupom fiscal

  • Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 11:09
  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 15:38

    Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos

    Curso: as modificações estruturais pelas quais a área jurídica vem passando os últimos anos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28

    O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

    O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04

    Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

    A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:29

    O STF vai extinguir a possibilidade de os Tribunais de Contas exercerem controle de constitucionalidade?

    O artigo analisa a decisão do STF no MS 25.888 acerca do exercício do controle de constitucionalidade por parte do TCU.

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2016 - 17:05

    Legislação Trabalhista: direitos do trabalhador acidentado ou que adquire doença laboral

    Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2020 - 15:27
  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2020 - 17:00

    Câmara aprova MP que regulamenta negociação de débitos fiscais com a União

    Aprovada em votação simbólica e por acordo, a MP será enviada ao Senado.

  • Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 09:27

    Segunda Turma define termo inicial e prescrição para reposição de perdas de abono do PCCS

    O abono conhecido como adiantamento pecuniário do PCCS foi incorporado aos vencimentos de servidores federais do Poder Executivo pela Lei 8.460/92.

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:11

    Da diferença entre os termos perigo e risco

    Dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada

  • Array Publicado em 2020-01-16T15:10:25+00:00

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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