Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 08 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 355 vezes
Menor - Venda de Revista Imprópria e Inadequada para Crianças e Adolescentes. Autuação
Pena de multa. Previsão legal no artifo 257 do ECA.
Data da publicação: 28/05/2004 Inteiro Teor: EMENTA: MENOR - VENDA DE REVISTA IMPRÓPRIA E INADEQUADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. AUTUAÇÃO. PENA DE MULTA. PREVISÃO LEGAL NO ARITOG 257 DO ECA. A venda e exposição de revistas impróprias a crianças e adolescentes, viola as determinações contidas no artigo 78 do ECA, devendo o responsável pela banca responder juridicamente pelas conseqüências daí advindas. O proprietário da Banca de Revista deve adotar as cautelas legais e necessárias para não ...