Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Novembro de 2013 - 13:20 - Lida 426 vezes
Recurso de revista. Compensação orgânica. Natureza indenizatória.
Cabe privilegiar a disposição contida em convenção coletiva que atribuiu natureza indenizatória à compensaçãoorgânica.
RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Cabe privilegiar a disposição contida em convenção coletiva que atribuiu natureza indenizatória à compensaçãoorgânica. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que deve ser garantida a autonomia da vontade coletiva, cumprindo o previsto no art. 7.º, inciso XXVI, da Constituição Federal.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Processo nº RR ...