Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Agosto de 2011 - 15:35 - Lida 633 vezes
Recurso de revista. Suspensão, e não extinção, da execução.
Execução fiscal da dívida ativa. Parcelamento especial.
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/03. SUSPENSÃO, E NÃO EXTINÇÃO, DA EXECUÇÃO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o parcelamento do débito fiscal, com base na Lei nº 10.684/03, configura novação, nos termos do art. 360, I, do Código Civil, dando lugar à nova obrigação e, por isso, manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal da dívida ativa. 2. Todavia, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, órgão ...