Afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado: imediato!

Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

Fonte: Leonardo Sarmento

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Renan Calheiros enfim torna-se réu por decisão da maioria plenária do Supremo Tribunal Federal (8X3). Alvo de outros 11 inquéritos na Corte Constitucional, o peemedebista torna-se réu por desviar recursos da verba indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. Responderá pelo crime de peculato.


Verdade que existiam justa causa para o recebimento da denúncia nos constantes aos crimes de falsidade ideológica e de documento fala, mas quando tratamos de STF, consabido o viés político-corporativo da Casa, que para a maioria dos nobres ministros os agentes políticos dotados de prerrogativa de função percebem o Supremo como um verdadeiro foro privilegiado.


Nos confere boa grandeza de probabilidade que o Supremo haja colocado em pauta após longos 9 anos de “investigação”, em resposta a postura profundamente desrespeitosa de Renan para com a magistratura nacional, quando esta passou a internamente, por meio de suas associações, a pressionar para que o STF não mais o blindasse da aplicação da lei como se inatingível fosse.


Em apertada síntese, na investigação que tramita desde 2007, o peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por conta disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.


A investigação começou em 2007, mas a denúncia só foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. O caso estava sob a relatoria do ministro Lewandowski, mas passou para as mãos do ministro Fachin em junho de 2015. Podemos garantir pelas experiências da vida, que caso a investigação se mantivesse nas mãos de Lewandowski, a presente denúncia permaneceria intocada, porém ao ser transmitida ao ministro Fachin, que denota claramente um menor comprometimento com o sistema de forças políticas e um maior apreço pelo Estado Democrático de Direito, somado ao fato da Presidência da competente e independente ministra Carmen Lúcia, Renan teve pequena parte de sua blindagem retirada, o que revela-se por ora uma conquista.


Assim princípios como o da Isonomia, da Moralidade, da impessoalidade, indelevelmente em coma profunda, em estado vegetativo, ainda que timidamente, passam a respirar por aparelhos.


Muito embora a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor de que réus no Supremo não possam ocupar cargos que estão na linha direta de substituição do Presidente da República, o julgamento restou interrompido após o ministro Dias Toffoli (um dos comprometidos com o sistema de forças políticas da Casa) pedir vista do processo. O pedido de Toffoli interrompeu o julgamento após seis dos oito ministros que participavam da sessão votarem a favor da ação. Certo que o julgamento não restará finalizado antes do término do período de Renan à frente do Senado Federal, fevereiro de 2017.


Em um país onde suas instituições de poder funcionassem em estado de normalidade, sem tráficos de influências que as incapacitam do cumprimento de suas funções estatutárias, Renan com 12 investigações no Supremo Tribunal Federal já teria seu mandato cassado, uma verdade absolutamente utópica e idealizado muito distante da nossa verdade real. Poderíamos imaginar porém neste estado de incapacitação funcional que nos impõe o sistema que a partir do momento que se tornou réu Renan restasse imediatamente afastado de suas funções de Presidente do Senado Federal, por maiores razões quando existem 11 investigações em estado de congelamento que o Supremo insistem em não se manifestar sobre a aceitação das denúncias.


Necessário pensar em preservar as instituições de Poder. O Senado Federal possui importância capital para o bom funcionamento da República. O Senado Federal não poderia em tese ser presidido por alguém que representa o emblema da ausência de credibilidade das instituições republicanas diante do senso comum da sociedade. Nunca é demais lembrar, que estamos inseridos na realidade de sistema representativo de poder absolutamente desviado e traficado de seus ideais constitucionais, e que para a democracia não se desviar dos ideais republicanos imperioso que o comando destas instituições mostrem-se com maior grau de confiabilidade, de fidúcia social possível.


Assim vimos com o STF, quando uma presidência marcada pela parcialidade comprometida com o deletério tráfico político restou sucedida por outra que conta com emblemática credibilidade a partir de uma hígida e competente prestação de serviços ao direto. A credibilidade na instituição STF presidida pela ministra Carmen Lúcia promove a esperança cidadã de que o art. 37 da CRFB não mais sofrerá solução de continuidade e enfim se tornará efetivo mandamento constitucional a balizar uma retomada futura de um sadio Estado Democrático de Direito.


São nestes termos que defendemos o imediato afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado Federal, ainda que nos últimos momentos do ano, como uma mensagem positiva a sociedade de que 2017 será bem distinto do famigerado 2016. Importante assentar que este ano ainda haverá deliberações importantes no Senado Federal.


Entendemos porém, que o esperado afastamento não ocorrerá pela ausência de um pronunciamento do STF neste sentido – poderia ter assim decidido pautados já na maioria de um julgamento que ainda não encerrou-se em função do pedido de vista de Toffoli – e que o Senado Federal não se movimentará neste sentido, dado o corporativismo, a força política de Renan e a ausência de tempo hábil para deliberações deste porte no Senado Federal à exemplo do ocorrido com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O Senado Federal que em breve entrará em recesso, a partir do dia 22 de dezembro.


Atualização:


O presente artigo foi arrazoado e publicado em primeiro no dia seguinte em que Renan tornou-se réu. Já sustentamos pela sua saída imediata da presidência pelas razões que o artigo promoveu ao seu longo que acabaram confirmadas monocraticamente pelo ministro Marco Aurélio. De fato Renan com os seu enlevo pela arrogância e sua íntima certeza de que restaria incólume pelo sistema mexeu com marimbondos e acabou picado.


Este sim deveria ser o compromisso do STF a partir de uma pacto com a sociedade de resgate da dignidade do país, não apenas um episódico de justiça com certo viés vingativo explicitável, porém entre derrotas comemoremos uma vitória do povo.


A surpresa ficou pois não é nada usual o afastamento de um Presidente de uma Casa tão importante por decisão monocrática, sem consultar os seus pares. O fato é que o afastamento se deu.



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Autor: Leonardo Sarmento é Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Processual Civil, Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de 3 obras jurídicas e algumas centenas de artigos publicados. Nossa última obra (2015) de mais de 1000 páginas intitulada "Controle de Constitucionalidades e Temáticas Afins", Lumen Juris.

Palavras-chave: CF Afastamento Renan Calheiros Senado Peculato Falsidade Ideológica Foro Privilegiado

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