Postado em 13 de Novembro de 2015 - 14:10 - Lida 3088 vezes
Do abandono de emprego
Por abandono de emprego considera-se a falta injustificada pelo período mais de trinta dias consecutivos, prazo este fixado conforme entendimento jurisprudencial (dos Tribunais Trabalhistas brasileiros), pois não há critério legal
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