1ª Turma: juiz pode antecipar produção de provas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (23), Habeas Corpus (HC 93157) para M.M.O., acusado pela prática de homicídio qualificado. Ele questionava o fato de o juiz ter interrogado antecipadamente as testemunhas do caso.

Fonte: STF

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