1ª Turma mantém indenização em acidente de trânsito

JGA apelou da ação de indenização por danos morais contra a sentença que o condenou ao pagamento dos valores acima e, também RFG, ALZ e MZT interpuseram o recurso , objetivando aumentar o valor fixado, alegando que o quantum estabelecido não atinge o caráter compensatório.

Fonte: TJMS

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