2ª Turma: dosimetria da pena deve ser fundamentada

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte, nesta terça-feira (9), o Habeas Corpus (HC) 96590, mantendo a condenação de Luiz Correa Marques à prisão por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, porém determinando ao juiz de primeiro grau de São Paulo que proceda novo cálculo da pena, fundamentando-a.

Fonte: STF

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