Postado em 10 de Junho de 2009 - 11:44 - Lida 932 vezes
2ª Turma: dosimetria da pena deve ser fundamentada
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte, nesta terça-feira (9), o Habeas Corpus (HC) 96590, mantendo a condenação de Luiz Correa Marques à prisão por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, porém determinando ao juiz de primeiro grau de São Paulo que proceda novo cálculo da pena, fundamentando-a.
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