Postado em 20 de Dezembro de 2010 - 16:44 - Lida 642 vezes
2ª Turma Criminal concede liberdade para réus com júri suspenso
O magistrado salientou que se o crime foi praticado mediante concurso de agentes e o argumento é válido para um deles, também o é para os demais, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia
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