3ª Turma Cível concede à moradora direito a escritura

A moradora M.A.S. em setembro de 1996 realizou um contrato com uma construtora para a compra do apartamento no qual reside em Campo Grande. No contrato a empresa comprometia-se a vender a autora o apartamento de três quartos pelo preço de R$ 54.800.

Fonte: TJMS

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