Postado em 12 de Abril de 2010 - 11:20 - Lida 676 vezes
5ª Câmara Cível determina que plano de saúde custeie tratamento de paciente
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença de 1º Grau e determinou que a Cooperativa de Trabalho Médico LTDA - Unimed Fortaleza custeasse o tratamento de T.N.S.L., acometida de hepatite C. A decisão unânime teve como relator do processo o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
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